licença nojo

Licença nojo: o que é, quem tem direito e quantos dias

Dentro da CLT – Consolidação das leis do trabalho, estão estabelecidas algumas licenças, remuneradas ou não, entre elas está a licença nojo.

Saiba mais sobre essa licença, quais são as suas características e o que a empresa deve seguir na hora de a conceder.

O que é a licença nojo?

A licença nojo é aquela que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho no caso do falecimento de um familiar, estando ela contemplada no artigo 473 da CLT:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; “   

Quem tem direito a licença?

Conforme o estabelecido pela lei, a licença nojo deve ser concedida obrigatoriamente no caso do falecimento de:

  • Pais;
  • Filhos;
  • Cônjuge;
  • Irmão;
  • Pessoa que viva sob dependência econômica do profissional.

Estão contemplados na categoria de cônjuges, uniões estáveis e homoafetivas, porém, as mesmas devem ser comprovadas.

Quantos dias duram a licença nojo?

A licença pode durar até 2 dias, sendo o seu tempo definido pelo próprio trabalhador, portanto, fica excluída a possibilidade de a empresa oferecer apenas 1 dia de licença nojo.

O tempo da licença começa a contar um dia após o falecimento do familiar, independente de feriados e dias de folga.

Por tanto, se o familiar do colaborador falecer no sábado, a licença ocorrerá no domingo e na segunda-feira.

Como deve ocorrer a concessão da licença?

É importante lembrar que o trabalhador não é obrigado a ceder para empresa comprovantes para justificar o pedido de licença no dia do falecimento do familiar.

A empresa e o setor de RH devem utilizar o bom senso nesse momento, ficando a cargo do profissional apenas comunicar o setor do início da sua licença.

Posteriormente, ao retornar ao seu posto, o profissional deverá apresentar os comprovantes do falecimento, sendo o principal o comprovante a certidão de óbito, além dela outros documentos complementares também pode ser solicitados para comprovar a filiação, como:

  • Certidão de nascimento ou adoção, no caso do filho;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato de conta bancária conjunta, como forma de comprovação da união estável.

O RH deve se atentar para oferecer todas as informações necessárias para que o trabalhador apresente os documentos corretos neste momento difícil, prezando também pela saúde mental do colaborador e o seu momento de luto.

A forma de homologação da licença também deve ser feita com cuidado, evitando surpresas na folha de pagamento, como a contagem dos dias ausentes como faltas e não um direito remunerado.

Licença nojo aplicadas em outras categorias

Além dos trabalhadores cujo contrato segue o padrão da CLT, outras categorias também têm direito à licença nojo, conforme estabelecimento próprio na própria consolidação.

Professores

A licença nojo de professores aparece no artigo 320 da CLT, em seu inciso de número 3:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Por tanto, para professores a licença é de 9 dias corridos.

Serviços públicos

Servidores públicos da união também possuem direito a licença nojo diferenciada, conforme o estabelecido pela lei de número 8.112/90, no artigo 97, seção 3, b:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

  1. b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Logo, para servidores públicos a licença nojo é de 8 dias.

Convenções coletivas fora da CLT

Além das licenças diferenciadas para professores e funcionários públicos previstas na CLT, outras categorias também podem ter esse período estendido conforme legislação própria.

Desde a reforma trabalhista, a interpretação para essas convenções mudou, e a empresa fica obrigada a acatar aquilo que foi definido pela categoria.

No caso da licença nojo, se a categoria conseguir mais dias e publicá-la através da convenção coletiva, a legislação estabelece que a empresa e o setor de RH são obrigados a seguir a determinação.

Um exemplo para esse caso são os bancários que tem o prazo da licença nojo estendido de 2 para 4 dias conforme convenção da categoria.

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