Dentro da CLT – Consolidação das leis do trabalho, estão estabelecidas algumas licenças, remuneradas ou não, entre elas está a licença nojo.
Saiba mais sobre essa licença, quais são as suas características e o que a empresa deve seguir na hora de a conceder.

O que é a licença nojo?
A licença nojo é aquela que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho no caso do falecimento de um familiar, estando ela contemplada no artigo 473 da CLT:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; “
Quem tem direito a licença?
Conforme o estabelecido pela lei, a licença nojo deve ser concedida obrigatoriamente no caso do falecimento de:
- Pais;
- Filhos;
- Cônjuge;
- Irmão;
- Pessoa que viva sob dependência econômica do profissional.
Estão contemplados na categoria de cônjuges, uniões estáveis e homoafetivas, porém, as mesmas devem ser comprovadas.
Quantos dias duram a licença nojo?
A licença pode durar até 2 dias, sendo o seu tempo definido pelo próprio trabalhador, portanto, fica excluída a possibilidade de a empresa oferecer apenas 1 dia de licença nojo.
O tempo da licença começa a contar um dia após o falecimento do familiar, independente de feriados e dias de folga.
Por tanto, se o familiar do colaborador falecer no sábado, a licença ocorrerá no domingo e na segunda-feira.
Como deve ocorrer a concessão da licença?
É importante lembrar que o trabalhador não é obrigado a ceder para empresa comprovantes para justificar o pedido de licença no dia do falecimento do familiar.
A empresa e o setor de RH devem utilizar o bom senso nesse momento, ficando a cargo do profissional apenas comunicar o setor do início da sua licença.
Posteriormente, ao retornar ao seu posto, o profissional deverá apresentar os comprovantes do falecimento, sendo o principal o comprovante a certidão de óbito, além dela outros documentos complementares também pode ser solicitados para comprovar a filiação, como:
- Certidão de nascimento ou adoção, no caso do filho;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável;
- Comprovante de endereço;
- Extrato de conta bancária conjunta, como forma de comprovação da união estável.
O RH deve se atentar para oferecer todas as informações necessárias para que o trabalhador apresente os documentos corretos neste momento difícil, prezando também pela saúde mental do colaborador e o seu momento de luto.
A forma de homologação da licença também deve ser feita com cuidado, evitando surpresas na folha de pagamento, como a contagem dos dias ausentes como faltas e não um direito remunerado.
Licença nojo aplicadas em outras categorias
Além dos trabalhadores cujo contrato segue o padrão da CLT, outras categorias também têm direito à licença nojo, conforme estabelecimento próprio na própria consolidação.
Professores
A licença nojo de professores aparece no artigo 320 da CLT, em seu inciso de número 3:
“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”
Por tanto, para professores a licença é de 9 dias corridos.
Serviços públicos
Servidores públicos da união também possuem direito a licença nojo diferenciada, conforme o estabelecido pela lei de número 8.112/90, no artigo 97, seção 3, b:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Logo, para servidores públicos a licença nojo é de 8 dias.
Convenções coletivas fora da CLT
Além das licenças diferenciadas para professores e funcionários públicos previstas na CLT, outras categorias também podem ter esse período estendido conforme legislação própria.
Desde a reforma trabalhista, a interpretação para essas convenções mudou, e a empresa fica obrigada a acatar aquilo que foi definido pela categoria.
No caso da licença nojo, se a categoria conseguir mais dias e publicá-la através da convenção coletiva, a legislação estabelece que a empresa e o setor de RH são obrigados a seguir a determinação.
Um exemplo para esse caso são os bancários que tem o prazo da licença nojo estendido de 2 para 4 dias conforme convenção da categoria.
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