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Saiba a importância de declarar as criptomoedas no imposto de renda

Tudo o que você precisa saber sobre a declaração de investimentos em moedas digitais no imposto de renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 já está em andamento. Quem possui investimentos, independentemente do tipo de ativo, precisa ficar atento às regras e às orientações da Receita Federal envolvendo o preenchimento da declaração.

Se você investe em criptomoedas, tão importante quanto conhecer o orderbook é entender quais são as regras atreladas ao preenchimento da sua declaração de IR.

Imposto de Renda 2023

De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, o período de declaração do IR 2023 inicia em 15 de março e termina em 31 de maio de 2023.

Estão obrigados a declarar todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis em 2022 no valor superior a R$ 28.559,70, ou quem recebeu rendimentos não tributáveis (ou tributados diretamente na fonte) no valor superior a R$ 40.000,00.

Ainda, as pessoas que tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de direitos e bens com valores que ultrapassam R$ 300.000,00 ficam obrigadas a apresentar a declaração. 

No grupo de investidores, todos aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e relacionados, estão obrigados a declarar. E como ficam as criptomoedas? Elas são consideradas investimentos? Todo mundo que investe em cripto precisa declarar a informação no IR? 

É necessário declarar investimentos em cripto no IRPF?

De acordo com as orientações da Receita Federal, todos os investidores de criptomoedas, inclusive bitcoin, são obrigados a declarar seus criptoativos. 

Essa declaração pode ser feita na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou por meio de declaração mensal — aplicável aos casos em que forem atendidos os requisitos determinados pelo órgão.

No caso de obrigatoriedade de envio de declaração mensal, ela deve ser prestada por meio do sistema Coleta Nacional, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB.

Em comunicado oficial, a Receita Federal destaca que a obrigatoriedade de prestar as devidas informações ao fisco se aplica às pessoas físicas ou jurídicas que realizaram, em 2022, as seguintes operações utilizando criptoativos:

  • compra de criptoativos;
  • venda de criptoativos;
  • doação;
  • permuta;
  • transferência para exchange;
  • retirada de criptoativos de exchange
  • doação em pagamento — quitação de débito;
  • cessão temporária — locação;
  • emissão;
  • qualquer outra operação que implique na transferência dos ativos. 

Além disso, o órgão fiscalizador destaca: “estão obrigados a essa prestação de informação a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês.”

Qual é a importância de declarar a informação?

O envio das informações ao fisco é indispensável, e quem não declara corre o risco de cair na malha fina. Se for identificada a deficiência no envio das informações, o contribuinte pode ser obrigado a pagar multa. 

Não sei como preencher a declaração, e agora? 

A declaração das informações deve ser inserida no quadro “Bens e Direitos”. É importante guardar a documentação que comprova a autenticidade das operações de compra, venda e alimentação dos criptoativos. Em caso de fiscalização, os documentos servem para comprovar as informações declaradas.

No preenchimento da DIRPF, você não anexa documentos, apenas presta informações com base nos documentos que tem em mãos. Assim, guardar esses documentos junto à declaração é importante caso você caia na malha fina. Os documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos. 

Entretanto, se o contribuinte tiver qualquer dúvida com relação ao preenchimento das informações, é recomendado procurar o suporte de um contador, preferencialmente, que tenha conhecimento em declaração de criptomoedas no Imposto de Renda. 

O profissional poderá auxiliar no preenchimento das informações e em qualquer outra dúvida relacionada ao envio dos dados para a Receita Federal.

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